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JUIZ FEDERAL TRANCA AÇÃO PENAL DE SÓCIO OCULTO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA

O escritório Cavalcante Reis Advogados obteve decisão de trancamento da ação penal por atipicidade da conduta ao corréu qualificado como sócio oculto de um réu tido como sócio principal. 

O Juiz Federal Antônio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal Criminal Seção Judiciária do Distrito Federal, decidiu nesse sentido ao analisar a petição criminal apresentada pelos advogados do Escritório Cavalcante Reis Advogados. 

Os defensores, de forma concisa, argumentaram que a 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região trancou a ação penal do réu, ex-conselheiro de uma corretora de seguros, por atipicidade do crime de lavagem de ativo, motivo pelo qual o mesmo deveria ocorrer com o ex-diretor. 

Ademais, destacou-se a similitude fática e jurídica do corréu, pois só foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta atitude de “obscurecer das autoridades o patrimônio acumulado pelo réu”. A equipe ainda pontuou que as testemunhas de acusação não contribuíram para a comprovação da prática criminosa. 

O magistrado argumentou que a suposta associação entre os corréus é o elemento central da acusação do parquet, de modo que ocasionou o trancamento da ação pela 3ª Turma do TRF1 ao fundamento que: “é motivo suficiente para gerar a ilegitimidade do próprio núcleo fundamentador da justa causa da ação penal em relação ao requerente”. Ademais, o juiz destacou que “a existência de justa causa mínima é elemento essencial não apenas para o recebimento da denúncia, mas se consubstancia também em condição imprescindível para seu prosseguimento”.

Nesse sentido, em 04.07.2024, as teses apresentadas pelo corpo técnico da Cavalcante Reis Advogados, foi acolhida para determinar o trancamento da ação, preservando os direitos do cliente. 

Este trabalho técnico ganhou destaque na mídia, sendo publicada no Conjur, disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jul-07/acao-trancada-em-relacao-a-socio-principal-justifica-o-mesmo-com-relacao-a-socio-oculto/

 

 

Autores: Pedro Figueiredo.  Escritório Cavalcante Reis.

 

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