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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) definiu, nesta terça-feira (6/2), a lista tríplice para o cargo de desembargador suplente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF)

Iuri do Lago Nogueira Cavalcante, sócio-fundador do escritório de advocacia Cavalcante Reis Advogados, recebeu destaque no noticiário nacional ao ser indicado como um dos três nomes na lista tríplice para desembargador suplente do TRE. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) definiu a lista tríplice nesta terça-feira (6/2) para o cargo de desembargador suplente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Agora, a lista segue para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, em seguida, para a escolha final pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que nomeará o novo desembargador eleitoral para o próximo biênio.

Autores: José Humberto.  Escritório Cavalcante Reis.

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19/02/2024

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (TJDFT) DEFINIU, NESTA TERÇA-FEIRA (6/2), A LISTA TRÍPLICE PARA O CARGO DE DESEMBARGADOR SUPLENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL (TRE-DF).

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12/10/2021

Escritório Cavalcante Reis Advogados publica artigo na Revista Jurídica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Terriórios – TJDFT

O Escritório Cavalcante Reis Advogados colabora, mais uma vez, com a propagação de conhecimento, contribuindo para a Revista de Doutrina Jurídica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (“RDJ”), periódico que tem como objetivo incentivar a produção técnica e científica de magistrados e demais profissionais ligados às atividades jurídicas.
21/06/2021

Estreia da nossa Coluna no Jornal A Gazeta do Amapá

Nossa coluna semanal no Jornal A Gazeta do Amapá, veiculada na edição de domingo (20/06/2021)

COLUNA IURI CAVALCANTE REIS

Crimes Tributários x Lavagem de Dinheiro.

07/04/2021

Escritório Cavalcante Reis Advogados contribui para publicação da 1ª edição da Revista de Direito e Atualidades

O presente texto parte do cenário jurídico de inseguranças criado pela Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, de modo a analisar a atecnia de algumas expressões que nela estão presentes e como contribuem para vilipendiar os preceitos penais e constitucionais do ordenamento jurídico brasileiro. Não obstante, a responsabilização penal costuma vir acompanhada de processos correlatos a diversos outros âmbitos, tais quais o cível e o administrativo, de modo a colocar ainda mais em risco o patrimônio pessoal dos diretores de bancos e de outras instituições financeiras que, embora possam se utilizar de diversos mecanismos atenuadores de riscos – dentre os quais se destaca o seguro D&O –, não estão totalmente protegidos contra o uso arbitrário dos aparelhos repressivos do Estado.