BLOG
CPI da Pandemia: Presidente do STF concede liminar em HC no plantão em favor de testemunha. Atuação da Cavalcante Reis Advs

Plantão: Presidente do STF concede liminar em HC impetrado pela banca Cavalcante Reis para que testemunha convocada pela CPI da pandemia possa se manter em silêncio.

Valendo-se do regramento constitucional que garante a qualquer indivíduo o direito de permanecer em silêncio quanto a fatos que o exponham à incriminação (art. 5º, LXIII, da Constituição Federal), o Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, concedeu parcial provimento a Habeas Corpus relativo à CPI da Pandemia, impetrado pela banca Cavalcante Reis, na abertura do plantão judicial de julho de 2021.

A equipe destacou a necessidade de a Comissão Parlamentar respeitar a prerrogativa contra a autoincriminação, em atenção à convocação de sujeito que, muito embora tenha sido solicitado para prestar depoimento à CPI como testemunha, foi convocado sob a égide de veiculação, nos portais de comunicação, de suposta influência em esquema ilícito, demonstrando, cabalmente, o caráter investigativo do chamamento.

O Requerimento de Convocação, inclusive, utilizou a elocução “a denúncia é gravíssima e exige investigação imediata” para fundamentar e legitimar o chamado, o que corrobora com o argumento de que a capa de testemunha esconde a condição de investigado do indivíduo. A inserção do termo “investigação” assevera a pecha de investigado do cliente. Os argumentos dos advogados da Cavalcante Reis foram acolhidos pelo Ministro Presidente, Luiz Fux.

O Magistrado sustentou que os precedentes do Supremo Tribunal Federal são uníssonos no sentido de preservação do direito à não autoincriminação, acentuando que as Comissões Parlamentares de Inquérito, à semelhança do que ocorre com qualquer outro órgão do Estado ou dos demais Poderes da República, submetem-se, no exercício de suas prerrogativas institucionais, às limitações impostas pela autoridade suprema da República: a Constituição Federal. Vejamos:

“O contexto apresentado na justificação do ato é, prima facie, indicativo de dúvida sobre a condição em que o paciente será ouvido (testemunha ou indiciado). Aliás, o fito da CPI é, ao que parece, o de descortinar o exato teor das denúncias veiculadas nos sites jornalísticos, tendo em vista a gravidade das acusações.

Sob a ótica jurídica, o ordenamento pátrio impõe a tutela liminar do que se pretende neste writ.

(…)

Ex positis, e firme nos precedentes desta Corte, CONCEDO, em parte, a liminar pretendida, a fim de que, no seu depoimento perante a CPI da Pandemia, e exclusivamente em relação aos fatos que o incriminem, o paciente tenha o direito de: i) permanecer em silêncio sobre o conteúdo das perguntas formuladas; ii) não ser obrigado a assinar termo de compromisso de dizer a verdade, uma vez que os fatos indicam que será ouvido na condição de investigado; iii) de ser assistido por advogado e iv) de se comunicar, livremente e em particular, com este, garantindo-se o direito contra a autoincriminação (art. 5º, inciso LXIII, da CRFB), excluída possibilidade de ser submetido a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício dessas prerrogativas constitucionais.”.

Conclui-se, portanto, que a busca por Justiça não deve atropelar a lisura e retidão das ações dos nobres Senadores, como ocorreu quando da convocação, como testemunha, de pessoa claramente tida como investigada, de maneira que é imprescindível que os caminhos perquiridos não ultrapassem a estrada da equidade em busca de atalho para o desfecho que se deseja. Os fins não justificam os meios.

Autor: Dr. Iuri Cavalcante, CEO do Escritório Cavalcante Reis

Coautora: Dra. Thaynná Passos, Advogada Associada do Escritório Cavalcante Reis

POSTAGENS RECENTES
AGENDE UM HORÁRIO
Escritório de advocacia no Distrito Federal
NOSSOS SERVIÇOS
LOCALIZAÇÃO

SHIS QL 10 CONJ. 06 CASA 19 - LAGO SUL BRASÍLIA/DF

Chamada
TELEFONE

(61) 3248-0612
(61) 99514-1592

Correio
E-MAIL

advocacia@cavalcantereis.adv.br

Copyright © 2022 Cavalcante Reis Advocacia. Todos os Direitos Reservados. Desenvolvido por Agência Up Web

09/07/2021

CPI da Pandemia: Presidente do STF concede liminar em HC no plantão em favor de testemunha. Atuação da Cavalcante Reis Advs

Valendo-se do regramento constitucional que garante a qualquer indivíduo o direito de permanecer em silêncio quanto a fatos que o exponham à incriminação (artigo 5º, LXIII, CFRB), o Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, concedeu parcial provimento a Habeas Corpus relativo à CPI da Pandemia, impetrado pela banca Cavalcante Reis. [...]
08/07/2021

Presidente do STF acolhe pedido liminar do Cavalcante Reis Advs para suspender a decisão do TJ/AM e levantar o bloqueio de valores na conta de um município amazonense

Sob argumento de grave risco ao interesse social, o Ministro Luiz Fux, concedeu liminar para desbloquear as contas de um Município Amazonense, em razão de sequestro de penhora online, via SISBAJUD, deferido pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. [...]