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DESCARTE DE DADOS ANTE À LGPD
DESCARTE DE DADOS ANTE À LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) representa um marco histórico no regulamento e gerenciamento de dados no Brasil. A norma foi aprovada em 2018, mas entrou em vigor apenas em 2021.

Neste sentido, a regulamentação orienta o setor público e privado quanto ao tratamento de dados pessoais de cada cidadão, coletados a partir das nossas interações sociais.

Os mencionados dados coletados podem ser tidos como as informações que oferecemos quando somos cadastrados em lojas ou compartilhamos em algum momento de compra e venda, em atendimentos em repartições públicas ou até mesmo em troca de mensagens com empresas ou em grupos de mensagem.

Desde a implementação da Lei Geral de Proteção de dados, empresas e instituições que utilizam elementos pessoais de clientes, em cadastros ou sistemas, devem gerenciar esses conhecimentos com segurança e privacidade desde a obtenção até o descarte desse material – seja em ambiente físico ou virtual.

Partindo desta premissa, o descarte destas bases passou a figurar como de extrema preocupação das autoridades reguladoras, uma vez que o material é constituído de informações importantes – e muitas vezes confidenciais – sobre pessoas, revelando-se verdadeiro portfólio ou dossiê – que, inclusive, pode deter valor econômico.

Ocorre que não importa se o material é físico ou digital; o descarte deve ser realizado de maneira correta, apropriada e legal, a fim de se evitar o vazamento de qualquer informação de outrem. Explica-se adiante.

Em circunstância de materiais físicos, como prontuários médicos, por exemplo, a empresa – no caso, o hospital – deve inutilizar os documentos, tornando as informações ali contidas ilegíveis e, portanto, inaproveitáveis.

Às empresas e órgãos, é essencial disporem de plano de gestão de resíduos, ou contratarem companhia especializada no ramo para dirimir os riscos e afastar-se de qualquer potencial dano aos clientes e cidadãos no geral.

Ao final, importante ressaltar que, muito embora a lei não preveja regulamentação específica para o descarte ou eliminação de dados pessoais, é certo que o tratamento inadequado ou ilícito desse material pode levar ao cometimento de crimes, sendo capaz de gerar direitos de reparação – como indenizações – para qualquer pessoa que comprove a lesão gerada diretamente pelo descarte irregular de elementos particulares e restritos.

Autora: Dra. Hanna Gomes, Advogada Associada do Escritório Cavalcante Reis 

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