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ENTENDENDO O CASO HENRY BOREL: O QUE É UMA “AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI”?

Você, leitor, muito provavelmente já ouviu falar do “Caso Henry Borel”. O menor, depois de sofrer agressões, chegou supostamente morto ao hospital. A mãe e o padrasto do garotinho viraram réus em razão de investigação encabeçada pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, após o laudo do Instituto Médico Legal apontar que a criança sofreu uma “morte violenta”. 

Semana passada foi realizada audiência com os dois acusados. A partir de então, muita gente ficou confusa, pensando que esta seria a sessão que os sentenciaria ou absolveria. Mas, calma! Trata-se, ainda, apenas de Audiência de Instrução.

Para entendermos o que é uma Audiência de Instrução e o que, de fato, está ocorrendo no episódio em questão, faz-se necessário esclarecer o curso processual no âmbito do Tribunal do Júri. De antemão, é essencial ressaltar que este procedimento é adotado apenas nos casos de crimes dolosos contra a vida. Ah! E que possui duas fases.

A Primeira Fase do Júri também é intitulada de “Juízo de Acusação”. Aqui, o que se discute é a admissibilidade da acusação. A produção de provas acontece neste momento. O estágio começa com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público e é finalizado com a absolvição sumária, a desclassificação, a sentença de impronúncia ou a sentença de pronúncia. 

A absolvição sumária é autoexplicativa: o acusado é absolvido em fase inicial. Já na desclassificação, o Juiz entende que o delito apurado não compete ao Tribunal do Júri, ou seja, não configura crime doloso contra a vida, e encaminha os autos para o Juízo apto a resolvê-lo. 

Na impronúncia, o Juiz profere o que chamamos de “sentença terminativa”, extinguindo o processo sem julgamento de mérito (sem condenar ou absolver), por concluir que não há indícios suficientes de autoria de participação do réu. Por fim, na decisão de pronúncia, o processo segue para a Segunda Fase. 

Essa segunda etapa é aquela mais conhecida pela comunidade, também denominada de “Juízo de Causa”. Nela, de fato, ocorre o julgamento pelo Júri. Nesse ato serão ouvidas as testemunhas, será realizado o interrogatório do réu, além dos debates entre acusação e defesa, a leitura dos quesitos e a votação na sala secreta. O julgamento se encerra com a leitura da sentença pelo Juiz Presidente posteriormente à decisão do Conselho de Sentença, formado por sete indivíduos comuns do povo, como eu, você, ou qualquer pessoa. 

Constata-se, portanto, que na situação em apreço, o processo ainda está no na primeira fase do rito do Tribunal do Júri. A reunião havida na última semana foi a mencionada “Audiência de Instrução”, que agora você já sabe o que significa. 

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Autora: Dra. Thaynná Passos, Advogada Associada do Escritório Cavalcante Reis 

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