Criptomoedas: A velha novidade do universo negocial. Há tempos as moedas virtuais não são mais tão modernas assim. Muito embora o dinheiro digital tenha surgido no ano de 2009, apenas na última década se tornou temática popular. Assim, apesar dos quase 13 anos de existência, a essência das criptomoedas ainda é regada a dúvidas.
Via de regra, as moedas virtuais atuam a partir de uma rede descentralizada. Isso significa que as transferências de um indivíduo para o outro ocorrem sem a intermediação de uma instituição financeira (em português claro, um Banco). Ou seja, as criptomoedas não se submetem à regulamentação do Banco Central do Brasil, por exemplo, transitando à margem do sistema bancário oficial.
Essas características garantem a desburocratização que os usuários desse dinheiro tanto cultuam. A fim de garantir a segurança dos usuários, a tecnologia envolta às criptomoedas utiliza a técnica intitulada “blockchain”, que envolve a criptografia, para asseverar a impossibilidade de vazamento de dados. Utilizando metáfora dos estudiosos do assunto, o blockchain pode ser estabelecido como um livro contábil, onde todas as transações realizadas são devidamente anotadas.
A mais notável moeda digital de todos os tempos, sem surpresa alguma, é a “bitcoin” (BTC). Destaca-se, por oportuno, que o valor monetário da bitcoin, tal qual todas as demais criptomoedas, não é estacionário, sendo determinado, consequentemente, por quanto a população está disposta a pagar por ele. É, sem dúvidas, a moeda com maior capitalização junto ao mercado financeiro. Para se ter uma ideia, neste exato momento (agosto, 2021), uma única unidade de bitcoin equivale a R$ 238.319,65. Nada menos do que duzentos e trinta e outro mil, trezentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos.
Todavia, a bitcoin não é a única moeda digital corrente – apenas a mais reputada –. Estima-se que, hoje, existam cerca de duas mil moedas virtuais em circulação. A enorme quantidade de criptomoedas possui relação direta com o que, de fato, influencia a cotação desses créditos. Isso porque o preço das moedas digitais não guarda relação direta com a política monetária determinada pelas governanças.
A maior interferência se dá por conta do princípio básico do capitalismo: a lei da oferta e da procura. Isso quer dizer, desse modo, que quanto mais grupos são convencidos a adquirir a moeda, a cotação, por óbvio, sobe. Em contrapartida, se há mais pessoas para vender as criptomoedas, o dinheiro passa a valer menos.
A teoria é atraente, contudo, não é bem assim que a vivência prática funciona. E, não obstante as moedas aqui esmiuçadas sejam digitais, são utilizadas no mundo real. Tão real que, com a popularidade das criptomoedas, a constância de golpes preocupa os usuários. De acordo com dados trazidos pela empresa de análise Coinfirm, aproximadamente 10,5 bilhões de dólares foram dissipados das contas dos clientes apenas no ano de 2020. O equivalente a quase 57 bilhões de reais. Você não entendeu errado. Eu disse bilhões!
Ainda aproveitando a pesquisa, fraudes e furtos lideram o ranking, com 67,8% dos casos. A Coinfirm evidencia, para mais, que o número de ocorrências relatadas é capaz de representar, apenas, 50% do total. Isto é, a quantidade de infortúnios pode ser muito maior do que o exposto.
Dentre as principais arapucas que envolvem criptomoedas, estão as carteiras falsas, que são, em resumo, os softwares que conseguem se infiltrar em lojas oficiais, tais como Play Store e App Store. Se travestem de carteiras efetivas, de referência, e asseveram conservar o valor aplicado pelo usuário com a devida segurança, todavia, o montante é transferido para hackers.
Já os clubes de investimentos, em muito casos, são utilizados para vitimar os recém-chegados ao mundo do criptomercado. Os entusiastas, ao realizarem o cadastro, escolhem um plano para efetivação de seu investimento e, logo após, efetuam o depósito da quantia. A aplicação que, hipoteticamente, seria dividida em forma de rendimentos, mais ainda não é repassada às vítimas.
As Initial Coin Offering (ICOs) ou “Ofertas Iniciais de Moeda”, em tradução livre, podem ser classificadas como outra espécie de dissimulação proveniente das moedas digitais. Tencionam a compra de valores digitais antes mesmo do lançamento da criptomoeda. Os investidores pagam altos valores por prévias dessa “futura recém moeda virtual”, confiando que, muito em breve, valerão o dobro, triplo, ou dez vezes mais.
Para conferirem credibilidade à fraude, diversos criminosos elaboram, inclusive, relatórios acerca do projeto negocial e enviam aos entusiastas, que confiam na segurança e privacidade do seu dinheiro. Porém, em hipóteses de golpes, os hackers desaparecem completamente, sem deixar rastros, tal qual o Mestre dos Magos, levando todo o patrimônio aplicado.
As trapaças não param por aí, ao passo que se menciona o Phishing, vocábulo proveniente da palavra americana fishing, que remete a ação de pescar. Pela origem da expressão, pode ser considerado autoexplicativo. A falcatrua é executada comumente com o envio de um e-mail, supostamente da empresa de criptomoeda, requerendo ao usuário confirmação ou redefinição de senha. A partir da clonagem da página de login com os dados de outrem, os criminosos facilmente desviam as moedas digitais.
Os golpes de pirâmide, por sua vez, são de conhecimento público e notório, no entanto, diversos indivíduos continuam a fazer parte do enorme rol de vítimas. Nesta senda, os transgressores fabricam uma “vanguardista” e “transformadora” moeda digital. O propósito é angariar iniciantes que desejam investir em um capital original, desde seu início, aguardando a supervalorização dos valores, tal qual ocorreu com a bitcoin.
Os infratores criam um site, a fim de recrutarem entusiastas aptos a desembolsarem valores. Os pagantes, então, necessitam aliciar mais pessoas para conseguirem lucrar no esteio dessa “empresa”, o que acontece sucessivamente.
Quem adentra a pirâmide – obviamente na base – tem de liquidar uma tarifa e, ainda, fornecer seus dados pessoais. Desta forma, aqueles que estão no topo do triângulo lucram com os montantes despendidos pelos novatos.
As fraudes provenientes da classe de investimento que parecia revolucionário têm se tornado tão tradicionais que diversos escândalos envolvendo ardis de criminosos que afanam somas de terceiros são divulgados quase diariamente nas mídias. Em abril deste ano, centenas de usuários da bitcoin tiveram suas contas esvaziadas e, ainda, na mesma semana que a moeda atingiu sua maior alta.
O Diretor de operações da administradora de valores intitulada Africrypt, sediada na África do Sul, comunicou aos clientes que o empreendimento havia sofrido um ataque virtual e, por este motivo, a plataforma saiu do ar. As investigações, entretanto, seguiram caminhos opostos ao defendido pelos empresários, dando conta que os ativos foram, em verdade, furtados pelos gestores. No total, quase 69 mil bitcoins desapareceram, o que equivale a quase 4 bilhões de dólares – ou cerca de 24 bilhões de reais.
Não é preciso atravessar o Atlântico para detectar fraudes envolvendo dinheiro digital. Em Antunes, Minas Gerais, um indivíduo foi preso e denunciado pelo Ministério Público pelo crime de estelionato (art. 171, CP), nos anos de 2019 e 2020.
O homem se intitulava “operador financeiro” da criptomoeda “Time Cash” e induzia os aplicadores a acreditarem que receberiam lucros mensais resultantes dos valores transferidos. As vítimas, entretanto, jamais recuperaram seus numerários. O golpe resultou no importe de cerca de 445 mil reais. A defesa impetrou Habeas Corpus perante o Supremo Tribunal Federal, que foi prontamente denegado pelo Ministro Alexandre de Moraes, na semana passada.
Percebe-se, portanto, que as principais falsidades que circundam as criptomoedas envolvem promessas irreais e impossíveis de rápidos e gigantescos ganhos de rendimentos, ofertas por redes sociais, ante à quantidade de usuários destes sites, criação de páginas simuladas, que, muitas vezes, dão ar profissional ao golpe, as tão populares pirâmides financeiras, existência de corretoras enganosas, criação de aplicativos falsos e, outrossim, ofertas baratas por criptomoedas novas e ousadas.
Entretanto, os ilícitos sintonizados às moedas virtuais não se resumem apenas aos furtos de ativos e aos estelionatos encabeçados por delinquentes. A riqueza criptografada é, ainda, catalisadora do crime de lavagem de dinheiro, principalmente por conta da descentralização, transnacionalidade sem empecilhos e anonimato dos detentores das criptomoedas.
Muito embora a descentralização seja um dos chamarizes do sistema de moedas digitais, como aludido lá no comecinho deste artigo, ela é uma faca de dois gumes que pode se tornar um grande problema, quando se percebe a falta de gerenciamento do ponto de vista da administração da justiça, dado que o controle do tráfego de quantias, que é normalmente realizado por instituições bancárias, não ocorre quando se trata das criptomoedas.
Para mais, independentemente de as operações com criptomoedas não consistirem meio de negócio cem por cento anônimo, é incontestável que garantem certo grau de privacidade aos clientes, o que pode significar um caminho aberto em termos de lavagem de ativos. Explico: No momento em que abre uma conta a fim de operar no criptomercado, para ter acesso às transações, o indivíduo não necessita se identificar.
O universo das criptomoedas, portanto, é muito maior e mais enigmático do que se imaginava, de maneira que, em que pese a inovação do mercado seja extremamente bem-vinda, ante às benesses que propiciam aos financiadores desse ativo cada vez mais rentável, presenteia a criminalidade com um importante acesso ao branqueamento de capitais. Al Gore, jornalista e político estadunidense, um dia, enunciou: “O fato de que dentro da bitcoin um algoritmo substitui funções governamentais é na realidade muito legal. Sou um grande fã”. Mas eu pergunto: Até que ponto, Al Gore? A resposta fica para um próximo capítulo.
Para mais informações sobre os golpes envolvendo as moedas digitais e os meios de recuperar o valor aplicado, acesse o Blog do Colunista no site www.cavalcantereis.adv.br e deixe suas dúvidas nos comentários ou através do e-mail iuri@cavalcantereis.adv.br. Artigo escrito em coautoria com a advogada Thaynná de Oliveira Passos Correia, da equipe do Cavalcante Reis Advogados
Link do artigo no jornal: https://agazetadoamapa.com.br/coluna/1383/golpes-com-criptomoedas-conheca-os-principais-e-saiba-como-fugir-de-arapucas
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