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O Escritório Cavalcante Reis Advogados obteve decisão favorável perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (“TJDFT”), em favor de Diretor de Banco.

 O Juízo da 14ª Vara Cível, acolhendo os argumentos da equipe de advogados do escritório, entendeu que as alegações proferidas pela instituição bancária são genéricas e carecem de fatos específicos e críveis que a consubstanciam, julgando improcedente a pretensão da Seguradora, que moveu ação anulatória de deliberação de aprovação de contas contra diversos particulares, incluindo cliente da banca Cavalcante Reis. 

Sob a égide da Lei no 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas), que dispõe sobre deveres e responsabilidades dos administradores, diretores e gestores de modo geral, o staff de patronos comprovou a absoluta necessidade de fixação da má conduta ou conduta omissiva para eventual encontramento de responsabilidade. 

Esse é entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”), que reafirma há tempos que não existe responsabilidade objetiva em crimes societários. Ou seja, a denúncia não pode ser genérica e abstrata, porquanto é exigência legal que se delimite o vínculo do administrador ao ato ilícito que lhe está sendo imputado, o que não foi feito no caso ora em questão.

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