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SCD – Sociedade de Crédito Direto: Saiba como Empreender no Setor

O artigo de hoje traz todas as informações que você precisa para empreender na área da Sociedade de Crédito Direto, ou SCD, para os íntimos.

O novo modelo de negócios atua através de plataformas eletrônicas e promete inovar no mercado financeiro por meio do uso intenso de tecnologias com foco em operações de crédito como empréstimos, financiamentos e aquisição de direitos creditórios. Para entrar em operação, deve solicitar autorização do Banco Central do Brasil.

Outra característica marcante é que toda utilização de recursos financeiros deve ter origem em capital próprio. A SCD foi regulamentada em meados de abril de 2018 pelo Banco Central, mediante as resoluções de n.º 4.656 e 4.657 e é regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (“CMN”).

O propósito dos órgãos reguladores é revolucionar o sistema financeiro pátrio diante do progresso e desenvolvimento da tecnologia brasileira, além de incentivar a competição sadia do setor, até pouco tempo comandado e dirigido somente pelos Bancos. De antemão lhe digo: o resultado foi favorável, tendo em vista o produto de ofertas cada vez mais abundantes de serviços financeiros mais moldados ao cliente consumidor.
Mas não vamos com tanta sede ao pote. Inicialmente é necessário pormenorizar o que, de fato, constitui a SCD. Em resumo, a Sociedade de Crédito Direto é uma “fintech”. Continua confuso? Eu explico! Ela opera seus serviços com enfoque em empréstimo de valores, financiamentos e aquisição de direitos creditórios, por meio, exclusivamente, de uma plataforma on-line.

As fintechs são, essencialmente, empresas que renovam e inovam o mercado financeiro através de métodos tecnológicos. Exatamente por isso, nesta variedade de empreendimento, as atividades financeiras são praticadas em plataformas on-line ou aplicativos para dispositivos móveis, o que é um ótimo artifício, porquanto reduz os custos com locais físicos e beneficia os consumidores, dado que o montante acaba por não ser revertido aos clientes mediante taxas e demais encargos que, sejamos sinceros, já estamos cansados de pagar!

No fim das contas, as fintechs se caracterizam pela disponibilidade de oferecimento de serviços financeiros singularizados e customizados, garantido, portanto, maior qualidade e valor agregado às ações. Essa é a situação das fintechs especializadas em pagamentos, crédito, negociação de dívidas, gestão financeira, investimentos ou contas digitais.

Interessante relembrar que precedentemente à regulamentação, as fintechs de crédito desempenhavam seus trabalhos como correspondentes bancários, quer dizer, sujeitavam-se aos mandos e desmandos de uma instituição financeira para efetivarem seus empréstimos. As despesas, então, eram maiores, o que encarecia o preço do serviço prestado. Agora não há mais essa barreira.

Com a normatização do Banco Central, elas operam de maneira independente, por intermédio de plataformas digitais, sem imposição de mediação de bancos para formalizarem suas operações de crédito. A consequência disso são menores taxas de juros, mais agilidade, redução da burocracia, maior especialização dos serviços prestados, tecnologia cooperando com o cliente, fomento da concorrência saudável e experiência mais exclusiva por parte do usuário, uma vez que as empresas são capacitadas para recepcionar os mais variados padrões de consumidores, inclusive aqueles que não possuem tanta sapiência e habilidade com a internet.

Ressalta-se, ainda, que a SCD não se limita apenas às operações de crédito, de maneira que essas fintechs também podem efetuar cobranças de terceiros, emitir moeda estrangeira, além de distribuir seguros concernente às operações por ela concedidas.

O instituto é recente e está em exponencial ascensão, já exercendo enorme ingerência nas movimentações financeiras destas terras tupiniquins. Isso porque, dentre outros fatores, o gênero já possui ramificações em espécies cada vez mais prestigiadas.

Estou falando, agora, da Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI), mais conhecidas como “financeiras”. Trata-se também de uma instituição privada que concede empréstimos e financiamentos de curto prazo voltados à aquisição de bens, serviços e capital de giro, operando em muitos casos com um braço financeiro de indústrias ou grandes grupos empresariais. Aqui as operações possuem um maior grau de risco.

É o caso, por exemplo, de algumas lojas de departamento e montadoras de veículos que possuem suas próprias financeiras, concentrando suas operações no financiamento de seus próprios produtos.

Nota-se que o Banco Central já regulamentou o exercício de outros modelos de negócios de fintechs integrantes da categoria de crédito, como a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (“SEP”), que também pode ser apontada geradora de instituições aptas a efetivarem operações de crédito, como financiamentos e empréstimos, somente entre indivíduos. É o que se intitula de “peer-to-peer lending” ou, em bom português, “empréstimo de pessoa para pessoa”.

Continuando, a SEP é capaz de figurar como possibilidade àquelas pessoas que possuem o objetivo de escapar das enormes taxas e burocracias bancárias. Como principal ponto de diferenciação entre as SEP e a SCD, temos que os empréstimos aqui desempenhados são feitos com capital de terceiros, não com recursos próprios. A regulamentação estabelece um limite de empréstimo de cada instituição para um mesmo credor, que é de R$ 15 (quinze) mil reais.

Voltando às Sociedades de Crédito Direto, foco da coluna desse domingo (03.10.2021), é importante apontar que, para que sejam aptas a atuarem perante o mercado nacional, carecem de capital social mínimo de um milhão de reais, integralizado em moeda corrente, não esquecendo, outrossim, que a SCD deve ser formalizada em formato de sociedade anônima – ou S.A.

Em que pese as restrições enunciadas, como o capital mínimo de abertura mencionado acima, as SCDs não possuem limitação ou controle de faturamento e são habilitadas a propiciarem crédito para pessoas físicas ou jurídicas. Não obstante, é indispensável a constituição de estruturas de governança corporativa para a concretização da estrutura jurídica.

Caso haja interesse em obter uma permissão para atuar como Sociedade de Crédito Direto, o primeiro passo para o empreendedor é seguir o procedimento de autorização perante do Banco Central do Brasil, que, com o requerimento,

pleiteará informações do representante legal da corporação, tal como a fonte dos recursos do empreendimento manuseados para operações e a conformidade da capacidade econômico-financeira com a quantia projetada para a efetivação da transação.

Vale destacar que, como a Sociedade de Crédito Direto utiliza recursos próprios para realizar operações de crédito, não é permitido à captação destes recursos do público para realizar empréstimos, atuando de maneira distinta dos bancos tradicionais. Isso permite maior salvaguarda aos usuários, sendo, por consequência, a SCD, a instituição financeira mais segura presentemente.

E não é só. A necessária e prévia aprovação para atuação pelo Banco Central também pode ser tida como garantia de resguardo e defesa, posto que as fintechs passam por severo exame antes do recebimento da autorização. Falando em licença, é possível perceber que ela também oportuniza maiores perspectivas de serviços financeiros para os negócios menores.

Neste cenário pós-pandemia, em um momento em que os empreendimentos nacionais demandam por assistência, as fintechs da categoria SCD se tornam consideráveis caminhos e possibilidades para a geração de crédito no mercado negocial.

Constata-se, por oportuno, que as intituladas fintechs, como foram batizadas as startups canalizadas ao setor financeiro, originaram-se para contribuir com o mercado antes comandados pelas instituições bancárias clássicas – e até mesmo ancestrais –, com plataformas de serviço virtuais e acessíveis, demandantes de menores taxas, ao contrário daquelas habitualmente experimentadas.
A evolução e o desenvolvimento desse novo modelo de negócio teve como conseqüência uma série de transformações nos últimos três anos, tanto no mercado empresarial como na legislação própria. Atividades antes limitadas aos bancos, agora também são empregadas por esses novos “players”.

Conseqüentemente, essas modernas categorias de negócios surgiram como projeto de revolução e efervescência do mercado financeiro, encorajando a concorrência saudável e resultando, à vista disso, a diminuição de custos, e o aperfeiçoamento e agilidade nos serviços prestados.

Não se despreza, ainda, a informação de que a partir de agora, uma porção maior da população possui acesso a serviços financeiros, como empréstimos,seguros, investimentos e meios de pagamento. Nesta hora, todos podem atuar e influenciar o mercado financeiro. É como disse, um dia, Steve Jobs: “A tecnologia move o mundo”.

Para mais informações sobre a Sociedade de Crédito Direto e o melhor modelo de fintech para o seu negócio, acesse o Blog do Colunista Iuri Cavalcante Reis no site www.cavalcantereis.adv.br e deixe suas dúvidas nos comentários ou através do e-mail iuri@cavalcantereis.adv.br. Artigo escrito em coautoria com a advogada Thaynná de Oliveira Passos Correia, da equipe do Cavalcante Reis Advogados (instagram: @cavalcantereisadvs)

Link com da publicação do artigo no site do Jornal A gazeta do Pará: https://agazetadoamapa.com.br/coluna/1509/scd-sociedade-de-credito-direto-saiba-como-empreender-no-setor

Autor: Dr. Iuri Cavalcante, CEO do Escritório Cavalcante Reis

Coautora: Dra. Thaynná Passos, Advogada Associada do Escritório Cavalcante Reis

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