CARÊNCIA DE PLANOS DE SAÚDE
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou constitucional uma norma do Município de Santo André, que instituiu o chamado “selo empresa amiga da mulher” às companhias que, nas palavras da lei, “cumprirem metas de valorização da plena vivência da mulher no ambiente de trabalho”.
A regulamentação dispõe, ainda, que os empreendimentos precisam reservar 2% (dois por cento) das vagas de emprego às mulheres consideradas vítimas de violência em âmbito doméstico e familiar. O público feminino poderá, por lei específica, receber benefícios tributários – isso a critério do Poder Executivo local.
A Prefeitura da localidade contestou a autenticidade da regulamentação, alegando que a iniciativa para a elaboração da norma seria do Ente Municipal, defendendo que se trata de matéria típica da gestão administrativa, isto é, exclusiva do chefe do Executivo da Municipalidade.
O Relator do caso, o Desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, contudo, entendeu que a norma é completa e totalmente constitucional, uma vez que diz respeito à implementação de políticas públicas cujo intento vem a ser promover a boa interação de mulheres em ambiente de trabalho, propiciando igualdade de possibilidades.
O Julgador destacou que a Constituição Federal determina que a dignidade da pessoa humana (Artigo 1º, Inciso III, CF) é fundamento basilar do Estado Democrático de Direito, bem como o direito à igualdade, presente no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão (Artigo 5º, CF).
A decisão unânime reconheceu que a promoção de políticas públicas é de competência concorrente entre os Poderes Legislativo e Executivo, em observância, é claro, aos limites de cada um.
A regulamentação teve origem no histórico de aviltamento das garantias da mulher em sede de mercado de trabalho, de modo que o legislador se incumbiu de desenvolver meios e modos para incentivar a inserção e fixação do expediente feminino.
São Paulo não foi o único local a implementar a iniciativa. A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em meados de 2019 o Projeto de Lei n.º 816/2019. A Câmara Municipal de Porto Alegre também aprovou a criação do selo, tal qual a Câmara de Contagem, em Minas Gerais.
Constata-se, neste sentido, que o Poder Legislativo está se empenhando em concretizar políticas públicas afirmativas em prol da paridade de tratamento, direitos e garantias igualitárias entre homens e mulheres, de modo a tentar materializar garantias constitucionais previstas desde 1988 e não implementadas – completamente – até hoje, quais sejam, em resumo, os direitos à igualdade e dignidade. Aguardemos as cenas dos próximos capítulos…
Autora: Dra. Thaynná Passos, Advogada Associada do Escritório Cavalcante Reis
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