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DIREITO MUNICIPAL/PÚBLICO

Atendendo Municípios do Norte ao Sul do país, a seção de Direito Municipal/Público do Cavalcante Reis tem se destacado no atendimento prestado aos Gestores Públicos Municipais.

São oferecidos serviços jurídicos na área de direito financeiro, administrativo, empresarial e tributário nos Tribunais Superiores, em especial no Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal de Contas da União (TCU), além de destacado trabalho na representação de Municípios junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF/1), sediado na Capital Federal.

Do mesmo modo, é feita a representação dos interesses das Municipalidades perante os órgãos, agências e fundos federais, como a ANM (Agência Nacional de Mineração) e a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), o que proporciona maior eficiência no atendimento das demandas submetidas e agilidade na obtenção de recursos para o incremento da receita das Localidades.

A atuação do escritório Cavalcante Reis, em favor da sua carteira de clientes Municípios, também se dá de maneira propositiva, tendo sido impulsionadas diversas ações que visam a obtenção de recursos devidos às Municipalidades e não repassados pela União. Destacam-se algumas dessas demandas: 

– Ações para recuperação de valores do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), ante a adequação do VMAA (Valor Mínimo Anual por Aluno);

– Ações para readequar parcelas de FPM (Fundo de Participação dos Municípios) devidas aos Entes Municipais, objetivando que o repasse seja feito com base na real e efetiva arrecadação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e IR (Imposto de Renda), informada mensalmente pela Secretaria do Tesouro Nacional, sem a dedução dos valores referentes a benefícios fiscais, incentivos, restituições, PIN (Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional), PROTERRA (Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agro-indústria do Norte e do Nordeste) e o desconto antecipado do FUNDEB;

– Ações objetivando o correto enquadramento de Municípios na faixa populacional adequada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), com a consequente correção do coeficiente de participação do FPM, gerando incremento financeiro mensal aos cofres municipais;

– Ações/procedimentos visando a unificação de pagamento de precatórios dos Municípios junto aos respectivos Tribunais de Justiça, lastreando o adimplemento mensal no repasse do FPM ao Ente Municipal, o que favorece o fluxo de caixa, ajudando na saúde financeira da Localidade.

– Ações propostas no âmbito do Direito do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis a fim de promover a correção dos critérios legais para recebimento de créditos oriundos de Royalties devidos aos Municípios clientes; e

– Ações propostas no âmbito do Direito Minerário, a fim de promover a inclusão dos Municípios clientes no rol de recebedores dos Royalties minerários, tal qual o CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral).

Autor: Dr. Rodrigo Yehia, Advogado Associado do Escritório Cavalcante Reis

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