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O Compliance e a Gestão de riscos empresariais

Não importa o campo, toda e qualquer empresa lida, cotidianamente, com o coeficiente “risco” para encarar o dia a dia corporativo. Os perigos são diversos e detêm o potencial de prejudicar todos os aspectos do negócio, seja a imagem e/ou até mesmo a própria atividade empresarial desenvolvida. 

Ocorre que, muitas companhias acabam por deixar de lado, o fato de que as ameaças podem ser prevenidas no ambiente empresarial ou, ao menos, mitigadas. 

O dicionário Aurélio bem define o verbo mitigar: consiste em promover o alívio, o conforto. É como um refresco, um bálsamo. Muito embora diversos empresários Brasil afora teimem em expressar que tranquilidade é antônimo de trabalho, é perfeitamente possível criar um ambiente de negócios mais seguro e sereno. 

O objetivo da coluna de hoje, portanto, é tratar sobre a mitigação de riscos, concebida como uma política de precaução. 

Nada mais é do que um processo voltado para a identificação e redução do impacto de possíveis falhas, o que, no caso de empresas, significa atenuar as ameaças para a instituição. 

Afinal, a eficiência é mais viável quando se conhece o adversário, de sorte que, sem a mínima previsão, uma pequena lacuna é capaz de causar enorme prejuízo. 

Não à toa, Sun Tzi, autor do antigo tratado chinês “A Arte da Guerra”, há muito pronunciou: “Conheça o seu inimigo como a si mesmo e não precisará temer o resultado de cem batalhas.”. Dessa forma, é preciso reconhecer as possíveis falhas, leia-se riscos, da empresa para que o empresário se prepare para as demais batalhas cotidianas. 

Me arrisco a dizer que a esmagadora maioria das companhias tem aversão – talvez até fobia – do Leão da Receita Federal, contudo, desconhecer a legislação tributária é ainda mais danoso, abrindo a possibilidade de prejuízos nessa seara quando as empresas ignoraram as regras do jogo. 

Para mitigar os riscos fiscais, é fundamental, portanto, que o planejamento tributário seja efetivamente realizado e que as normas jurídicas, tanto municipais, quanto estaduais e federais, sejam observadas no cotidiano da empresa. 

É, no mínimo, temoroso que os empreendimentos não se atentam para os principais perigos atinentes a saúde financeira da corporação, tais como a evasão fiscal e a supressão do pagamento de tributos. O risco existe desde a concepção do negócio. 

De uma maneira geral, a evasão fiscal ocorre quando o contribuinte manipula informações indevidamente com o objetivo de pagar menos impostos. E isso nem sempre é feito de maneira intencional, muitas vezes o erro e falta de conhecimento das regras também podem incidir em punição. 

Por conseguinte, não é menos importante mencionar os riscos regulatórios que envolvem o ambiente negocial. A ameaça diz respeito a todos os aspectos que circundam a regulamentação do empreendimento, sejam nacionais ou internacionais. Aqui se enquadram, por exemplo, a falta de certificação de mercadorias junto aos órgãos competentes, a desobediência às normas da legislação trabalhista, inobservância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) – tema já examinado por aqui, na semana passada –, não olvidando, ainda, os perigos da corrupção corporativa. 

Já os riscos estratégicos é consequência, muitas vezes, de algum equívoco no planejamento empresarial, mas não só, tendo em vista que fatores externos e imprevisíveis também detém o condão de afetar as táticas e procedimentos da companhia. Exemplificando, citam-se as crises econômicas, o cenário político, alteração da legislação, modificação do mercado que recebe o produto fornecido e diversos outros. 

Ainda não acabou! Os riscos operacionais, por certo, abrangem irregularidades ou falhas na entrega de produtos, nas informações acerca desses objetos, as famosas “gambiarras” na solução de problemas e contrariedades nos relacionamentos interpessoais entre investidores e fornecedores. Essas adversidades possuem a capacidade de, inclusive, atingir negativamente o renome ou reconhecimento dos empreendimentos, minando a operação. 

Os riscos cibernéticos já foram minuciosamente ilustrados no último artigo da nossa coluna, de maneira que vale a pena dar uma conferida. De toda a sorte, destacam-se os Ciberataques, capazes de desencadear o vazamento e exposição de dados das companhias e apropriação das informações pelos sequestradores de materiais – os famosos hackers –. De antemão prenuncio: os danos podem ser minorados com a efetiva organização e estudo das regras de segurança nacional. 

Os riscos ambientais, por sua vez, ainda são ignorados por muitos empreendimentos. Nesse aspecto, sai na frente as empresas que possuem compromissos ambientais e sociais, considerando a gradativa reinvindicação pela salvaguarda ao meio-ambiente. 

A prevenção é o farol que deve guiar iniciativas para afastar o risco de acidentes ambientais, como, por exemplo, o tratamento do lixo gerado pelas companhias e a atenção ao esgoto e ao derramamento de óleo em rios, lagos ou oceanos, o que já diversas vezes, como exemplo, o vazamento de 5 mil toneladas de petróleo no litoral brasileiro, que atingiu mais de 130 Municípios e 11 Estados do País, em outubro de 2019 e que, até hoje, produz efeitos nocivos à vida marinha. 

Por fim, tão importante quanto os demais, estão os riscos de conformidade, batizados como Compliance, sendo uma categoria que abrange todas as outras classes. Isto é, os empreendimentos devem respeitar tanto as normatizações internas da pessoa jurídica (empresa) quanto as externas da sociedade negocial. 

Dado que figura como linhagem que incorpora todas as restantes, engloba desde omissão na documentação até práticas transgressoras por parte dos Dirigentes das Instituições, capazes de gerar impactos de maior ou menor proporção. 

O empreendedor no Brasil, infelizmente, tem que se acostumar a caminhar neste campo minado, tendo que criar suas estratégias e planejamentos para poder sobreviver e se destacar no ambiente de mercado. Entender este jogo e saber jogá-lo eficientemente pode ser o divisor de águas e definir o futuro da organização. 

Com efeito, a diminuição de riscos através do estudo de conformidade (“Compliance”) é um mecanismo utilizado, via de regra, por aqueles jogadores profissionais, que possuem mais experiência no ambiente negocial e almejam saltos maiores para a sua organização, evitando surpresas desagradáveis e autuações no futuro. 

Importante se faz ressaltar que a desobediência às políticas de Compliance — ou da integridade corporativa – pode, sim, gerar penalizações, tanto na esfera administrativa, quanto judicial. 

Nesta senda, a Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Estado do Maranhão, por meio do Processo Administrativo de Responsabilização (“PAR”) n.º 218909/15, condenou empresa que frustrou processo licitatório, impediu a competitividade e incidiu em inexecução contratual. As sanções obrigaram a corporação a pagar multa, além de divulgar a sentença nas redes de alta circulação e no site do empreendimento que, ainda, foi declarado inidôneo para licitar pelo prazo de dois anos. 

Passado o pânico com a alusão da decisão anterior, revela-se que, para a efetivação da mitigação dessas ameaças, é ideal que se estude a empresa, a fim de obter um diagnóstico sobre o empreendimento e as necessidades que a companhia demanda, seja no aspecto trabalhista, contábil, tributário, previdenciário, dentre outros. 

Essas práticas, ao contrário do que muitos acreditam, garantem importantes vantagens às corporações, como, por exemplo: (i) resguarda a imagem da pessoa jurídica; (ii) ausência de fraudes e transgressões; (iii) diminuição de gastos com defesa na seara jurídica e administrativa; (iv) evita o pagamento de multas e penalidades; (v) melhoria na contratação de colaboradores; (vi) redução de falhas em todos os âmbitos do empreendimento; (vii) êxito nos setores comercial, de marketing, operacional, tecnológico, financeiro e de recursos humanos. (viii) respeito e adequação às regras da LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados 

Em muitos casos, a rotina e a alta carga de responsabilidades impedem líderes de priorizar o estudo da integridade corporativa, diminuindo os riscos, ao mesmo tempo em que precisam encontrar novas oportunidades e desafios para fomentar o seu negócio. 

Nesse ambiente, os gestores precisam mudar o seu modus operandi para conseguir alçar voos mais altos no mundo corporativo, através da contratação de um escritório de advocacia ou uma consultoria especializada para realizar o estudo de conformidade em todos os setores da organização. 

Mais que uma realidade, nota-se que o Compliance é uma necessidade. A manutenção de atividades regulares de uma instituição requer que a mesma disponha de um sistema integrado de gestão de forma a estruturar, capacitar, controlar e sempre buscar sua atualização frente às evoluções do sistema jurídico. 

Este processo deve ser empregado de forma preventiva e em todas as esferas da empresa, não se limitando ao nível hierárquico superior ou aos colaboradores iniciantes. Pelo contrário, deve ser inserida na missão, visão e valores da organização como um todo. Vale o ditado “É melhor prevenir do que remediar”

Para mais informações sobre a gestão e diminuição de riscos no ambiente empresarial, além da implementação do estudo de conformidade (“Compliance”), acesse o Blog do Colunista Iuri Cavalcante Reis no site www.cavalcantereis.adv.br e deixe suas dúvidas nos comentários ou através do e-mail iuri@cavalcantereis.adv.br. Artigo escrito em coautoria com a advogada Thaynná de Oliveira Passos Correia, da equipe do Cavalcante Reis Advogados. Desejo uma semana abençoada a todos os leitores.

Link do artigo no Jornal: https://agazetadoamapa.com.br/coluna/1424/o-compliance-e-a-gestao-de-riscos-empresariais

Autor: Dr. Iuri Cavalcante, CEO do Escritório Cavalcante Reis

Coautora: Dra. Thaynná Passos, Advogada Associada do Escritório Cavalcante Reis

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